Por meio da Resolução Administrativa 002/2016 do Secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro, foi ampliado o percentual de redução da base de cálculo previsto no regulamento do ICMS para os produtos da cesta básica, de forma a assegurar que estes produtos mantenham uma carga tributária de 12% do ICMS.
Por meio da Resolução Administrativa 002/2016 do Secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro, foi ampliado o percentual de redução da base de cálculo previsto no regulamento do ICMS para os produtos da cesta básica, de forma a assegurar que estes produtos mantenham uma carga tributária de 12% do ICMS.
A medida tornou-se necessária uma vez que, com a edição da Lei 10.329/2015, o governo ajustou a alíquota básica de incidência do ICMS nas operações internas de 17% para 18%, a partir de 1 de janeiro de 2016, com isso foi preciso ampliar a redução da base de cálculo do imposto para manter em 12% a tributação da cesta básica.
A Sefaz condiciona o benefício, exigindo que o valor correspondente ao ICMS reduzido pelo Estado seja abatido no preço do produto para alcançar efetivamente os consumidores.
Os produtos que compõe a cesta básica são: açúcar, arroz, café, creme dental, farinha e fécula de mandioca, farinha e amido de milho, farinha de trigo, feijão, leite, macarrão, margarina, óleo comestível, pão, sabão em barra, sal e sardinha em lata.
O ICMS contempla vários outros benefícios, como a isenção total do imposto para a venda de ovos e aves vivas, leite fresco, frutas nacionais, suínos e caprinos vivos. O gado e carne bovina nas operações internas paga apenas 2% de ICMS, e as hortaliças 7% nas vendas dos produtores e não pagam ICMS nas vendas em feiras livres.
Também pagam apenas 12% de ICMS, adubos, fertilizantes, tijolos, telhas, fornecimento de energia elétrica na irrigação rural e consumidores residenciais, até 500 quilowatts/hora, equipamentos industriais, implementos, tratores agrícolas e produtos de informática.
Carga tributária
A nova alíquota de 18% para as operações internas não se aplica a ampla maioria das empresas cadastradas no Estado que estão no regime do Simples Nacional, vale apenas para as médias e grandes empresas do atacado e do varejo, cadastradas no regime normal.
As empresas do Simples continuam a recolher pelo faturamento no documento unificado nacional, com alíquotas que variam 1,25% a 3,95%.
Fonte: Sefaz AM via Mauro Negruni
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