O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne todas as secretarias de Fazenda, vai analisar propostas de mudanças às regras da repartição do ICMS que afetam principalmente o comércio eletrônico. As principais são a criação de um sistema único para o recolhimento do imposto aos Estados de destino das vendas e a retirada da cláusula que obriga as empresas do Simples a seguirem o procedimento. Sem as alterações, no entanto, a solução mais viável para enfrentar a burocracia gerada pelas novas regras, segundo especialistas, é as empresas inscreverem-se como contribuintes de ICMS em todos os Estados onde estão os seus consumidores finais. Isso porque a nova regra já está em vigor. Desde 1º de janeiro, de acordo com a Emenda Constitucional nº 87, deve ocorrer a divisão do imposto com o Estado de destino do produto. Antes, recolhia-se apenas para aquele onde a compra havia sido fechada. Os pedidos ao Confaz foram feitos por entidades empresariais. Ontem, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, entregou um ofício detalhando as alterações ao presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS, Marcelo Ramos de Mello. O documento foi assinado por mais de dez representantes de classe entre eles a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, a Confederação Nacional da Indústria e a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil. Para que haja alterações, no entanto, as propostas têm de passar pela aprovação dos conselheiros do órgão. As novas regras do ICMS já travam operações de empresas do e-commerce. Isso porque, para conseguir cumpri-las, ou a companhia se inscreve como contribuinte dos Estados onde estão os seus consumidores finais ou tem de emitir uma guia para cada operação de venda realizada. O empresário Fernando Vilas Andreis, do ramo de equipamentos esportivos do Rio de Janeiro, foi um dos que decidiu tirar do ar o site do seu estabelecimento e suspender os negócios feitos pela internet até que os problemas relativos ao cumprimento da norma sejam sanados. “A regra da repartição me parece justa, mas na prática é inviável do ponto de vista operacional”, afirma. As operações da empresa travaram porque o empresário optou por emitir a Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) a mesma já utilizada para operações com substituição tributária para cada nota fiscal gerada. Isso significa que se 50 operações de venda tiverem sido realizadas em um dia, o empresário terá que emitir 50 guias e pagar o imposto de todas elas antes de enviar a mercadoria ao seu cliente. Sem essa guia, o transporte do produto vendido não pode ser realizado. Tendo a inscrição, a empresa pode fazer o recolhimento mensal aos Estados de destino das vendas da mesma forma como faz com o seu Estado. Assim, não precisaria recolher ICMS antecipadamente, além de tornar mais fácil o processo de ressarcimento de impostos no caso de o produto ser devolvido pelo cliente. Para essas situações, o contribuinte pode abater o valor da quantia total a ser recolhida. “Empresas que atendem o país têm como ponto fundamental buscar essas inscrições. Há a burocracia inicial, mas evitará o recolhimento do ICMS a cada operação”, diz Mauri Bórnia, sócio do Machado Associados. Advogados afirmam que aumentou muito o número de consultas sobre as novas regras. Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, diz que em dezembro, antes da entrada em vigor da norma, recebeu cerca de 30 consultas, já do início de janeiro até agora foram mais de 70. “A principal dúvida é justamente sobre como operacionalizar isso”, afirma o advogado.
Por Joice Bacelo, Jornal Valor Econômico – Caderno Legislação, 21 de janeiro de 2016.
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Fonte: Linked in
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