Desde outubro a Secretaria da Fazenda vem suspendendo as inscrições de empresas por falta de contador, já foram mais de 7 mil suspensões. Como o processo é novo, alguns contribuintes ainda têm dúvidas sobre como reativar o cadastro após a regularização. De acordo com informações da Coordenação de Cadastro de Contribuinte do Estado (CCE), o procedimento pode ser feito por meio do site do Cadastro ( Clique aqui ) onde estão disponíveis duas opções possíveis
A primeira atende à necessidade de reativação conconcomintante à alterações no cadastro (nome, endereço, etc). Para essa opção, a reativação e a inclusão do contador será possível por meio de um único evento cadastral, sendo obrigatória a vistoria. A segunda opção atende àqueles que pretendem reativar a inscrição suspensa, porém sem alteração do cadastro. Para esses casos não precisa de vistoria, porém é necessário realizar dois eventos em sequência, primeiro a inclusão do novo contador e depois, separadamente, realizar a reativação.
Comunicação Setorial - Sefaz
Comentários
Postar um comentário
Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.