A Sefaz está fazendo uma completa revisão no cadastro do ICMS para evitar que essas fraudes se avolumem em prejuízo do Estado e dos empresários regulares que sofrem a concorrência desleal.
A Secretaria da Fazenda notificou, aproximadamente, 55 mil microempreendedores individuais (MEI) que ultrapassaram os limites de faturamento anual, além de empresas do Simples Nacional, pelo descumprimento de obrigação de entrega da declaração de informações econômico-fiscais (Dief), na qual informam as vendas de mercadorias.
Com a atualização do cadastro de contribuintes do ICMS, a Sefaz evidenciou que “muitos estabelecimentos inscritos no MEI e no simples, foram registrados para repassar mercadorias para estabelecimentos maiores, com o objetivo de possibilitar a sonegação do ICMS e cometer irregularidades contra o sistema tributário nacional”, informou o secretário Marcellus Ribeiro Alves.
Os estabelecimentos notificados terão um prazo de 30 dias para se regularizarem. Caso não se manifestem no prazo, serão suspensos do cadastro do ICMS e intimados a recolher os valores de ICMS que deixaram de pagar pela movimentação de compra e venda de mercadorias.
A Sefaz está fazendo uma completa revisão no cadastro do ICMS para evitar que essas fraudes se avolumem em prejuízo do Estado e dos empresários regulares que sofrem a concorrência desleal.
O secretário Marcellus Alves informou que a Sefaz tomou medidas administrativas adicionais para fechar o cerco contra a criação de empresas laranjas, como a Portaria 433/15 na qual estabeleceu regras para a conclusão do processo de inscrição de empresa em início de atividade.
Para se regularizar a nova empresa constituída precisa comprovar a origem e a integralização do capital social, além de atestar a existência física e a capacidade operacional. Os documentos devem ser enviados pelo portal da Sefaz na internet.
A Secretaria fará a notificação gradativa dos estabelecimentos com irregularidades, publicando a relação no seu portal e também por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) no aplicativo de autoatendimento (Sefaz.Net).
Com a suspensão do cadastro e as intimações fiscais, os débitos de ICMS não pagos serão inscritos em dívida ativa para execução judicial e envio para o cadastro restritivo do Serasa. Estas empresas não podem emitir certidões, nem participar de licitações e transacionar com órgãos públicos.
Fonte: Sefaz MA via Mauro Negruni
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