Pular para o conteúdo principal

ICMS: um retrato da economia brasileira em 2015 (Folha de São Paulo 17/1/2016)

A Folha de São Paulo publicou no dia 17/1/2016 um artigo feito com os dados que levantei sobre o comportamento da arrecadação de ICMS em 2015.


Aproveito para divulgar o estudo completo que fundamentou a reportagem:

ICMS: um retrato da economia brasileira em 2015

Introdução

O ICMS, imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, é de competência dos Estados e do Distrito Federal. O imposto incide sobre a circulação de mercadorias, fornecimento de alimentação e bebidas, prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, serviços de comunicação, entrada no estado de petróleo e derivados, além da energia elétrica.

Trata-se do imposto mais importante do país em termos de arrecadação, representando, em 2014, o valor de R$ 318 bilhões, o equivalente a 5,6% do PIB brasileiro. Este estudo busca analisar o comportamento da arrecadação do imposto em 2015 a partir dos dados coletados pela Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE), ligada ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Esses dados são enviados pelos próprios estados e, dessa forma, é importante deixar claro que pode representar critérios de apuração diferentes entre as unidades da federação.

A participação de cada setor na arrecadação do ICMS segue a mesma lógica da importância deles sobre a economia, medida pelo PIB. O Setor terciário, representado pelo comércio e serviços, arrecadou 41% do ICMS no país em 2014 e, pelo sistema de contas nacionais, representa 61% do PIB. O setor secundário, representada pela indústria e construção, é responsável por 28% da arrecadação e, como participação do PIB, tem 21%. O setor primário, formada pelas atividades agrícolas e extrativistas, arrecadou apenas 1% do ICMS e tem uma representação de 4,5% do PIB. Devido à importância da arrecadação do nível estadual do ICMS sobre energia elétrica e petróleo, o CONFAZ trata esses setores de forma separada à classificação econômica, eles representaram 25% da arrecadação em 2014. Assim como, há uma desagregação dos dados sobre arrecadação da dívida ativa, ou seja, os créditos que a fazenda tem junto a empresas ou pessoas físicas que se encontram em atraso com o pagamento de tributos.

Gráfico 1: Participação da arrecadação do ICMS por setor em 2014, em %


Fonte: CONFAZ/Ministério da Fazenda
Elaboração Própria


Comportamento do ICMS em 2015

Este trabalho utilizou o dado disponível até o mês de outubro de arrecadação do ICMS. Dessa forma, a análise feita utiliza a base de arrecadação acumulada até esse mês, comparada com o mesmo período do ano de 2014. É importante mencionar que, devido à ausência de informações do mês de outubro, os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul foram retirados da amostra.

O comportamento da arrecadação do ICMS em 2015 representa, em vários aspectos, o comportamento da economia do país no ano. O Gráfico 2 apresenta a variação real da arrecadação de ICMS por setor de 2015 em relação a 2014, deflacionado pelo IPCA. Observa-se que, no total, a arrecadação de ICMS até outubro apresentou queda de 5% real em relação a 2014, equivalente a R$ 16,1 bilhões de reais.
Assim como ocorreu nas contas nacionais, o setor que mais contribuiu para a queda da arrecadação do ICMS foi a indústria, com queda real de 11%. Esse dado é consistente com os dados da PIM (Pesquisa Industrial Mensal) do IBGE que indicou queda acumulada de 7,8% em outubro, em relação ao mesmo mês do ano anterior.

Gráfico 2: Variação real da arrecadação do ICMS por setor, dados acumulados até outubro de 2015 em comparação com o mesmo período do ano anterior, em %


Fonte: CONFAZ/Ministério da Fazenda
Elaboração Própria

Em seguida, observamos a queda de arrecadação dos setores primário e terciário, ambos em 8%. O comportamento do setor de terciário (serviços) também está consistente com a Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) do IBGE, que revela queda acumulada até outubro no volume de serviços de 3,1%. O setor primário é que, em relação aos dados de atividade econômica, parece estar contraditório, uma vez que o setor apresentou crescimento em 2015. No entanto, o efeito da queda dos preços da commodities deve ter impactado a arrecadação do setor. Em relação à arrecadação do ICMS sobre petróleo, este apresentou queda menor nível devido aos aumentos sobre o preço dos combustíveis no ano de 2015.

O destaque positivo da arrecadação veio do setor de energia elétrica e o ICMS das operações de dívida ativa. O setor de energia elétrica sofreu um forte aumento de preços em 2015. O aumento médio do preço da energia apurado pelo IPCA de 2015 foi de 51%. Esse dado foi praticamente igual à variação nominal do ICMS dos estados sobre esse setor (51%). Retirando o efeito da inflação média acumulada no período, a energia elétrica contribuiu positivamente em 37% para a arrecadação do ICMS. Se não fosse o reajuste da conta de energia, a queda do ICMS teria sido R$ 9,3 bilhões a maior, uma elevação de 58% das perdas da arrecadação total, de R$ 16,1 bilhões para R$ 25,3 bilhões, em termos reais.

Tabela 1: Arrecadação real do ICMS por setor, dados acumulados até outubro em comparação com o mesmo período do ano anterior, R$ mil e em %


Fonte: CONFAZ/Ministério da Fazenda
Elaboração Própria

* Dados de 2014 foram atualizados a preços de outubro de 2015

Outra contribuição positiva para a arrecadação se deu pelo esforço de alguns estados em implementarem programas de recuperação fiscal sobre os tributos dos agentes devedores ao erário (dívida ativa). De fato, a forte restrição fiscal no ano de 2015 fez com que vários governadores utilizassem desse expediente para conseguirem horar os compromissos financeiros do ano. Os estados que apresentaram maior crescimento de arrecadação da dívida ativa foram o Paraná (109%), Espírito Santo (98%), Rio Grande do Sul (81%), Maranhão (63%) e Sergipe (45%), todos os valores em termos reais. O impacto positivo para arrecadação do ICMS da dívida ativa foi de R$ 382 milhões, em termos reais.

Ao analisarmos os dados desagregados por estado, observamos o efeito dramático da queda da atividade econômica no nível local. Apenas 3 estados apresentaram variação real positiva no ICMS em 2015: Paraná, Pará e Piauí. Os estados que apresentaram queda real superior ao dado total nacional foram Minas Gerais, Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Goiás.

Tabela: Arrecadação real do ICMS por estado, dados acumulados até outubro em comparação com o mesmo período do ano anterior, em R$ mil e em %


Ministério da Fazenda
Elaboração Própria

* Não foram incluídos na amostra os estados do AP, AC, AM, SC, MS e RJ pela ausência de dados até outubro de 2015
** Dados de 2014 foram atualizados a preços de outubro de 2015

De forma geral, os resultados indicam que a arrecadação do ICMS contribuiu negativamente para a situação fiscal dos estados em 2015. No entanto, conforme apresentado no estudo Comportamento das Finanças Públicas Estaduais pelo “Acima da Linha” em 2015 (em http://pedrojucamaciel.com/?p=212), a crise financeira dos estados não pode ser justificada apenas pela queda da arrecadação, mas também pela incapacidade dos governos em cortarem despesas de forma significativa. O que observamos em 2015 foram cortes drásticos nos investimentos públicos, mas as despesas de pessoal mantiveram crescimento acima da inflação. Isso se deve, em boa parte, aos aumentos parcelados do salário dos servidores negociados no mandato anterior, mas com repercussões financeiras neste mandato. Além disso, a rigidez das regras do serviço público inviabiliza boa parte das medidas que objetivam racionalizar e aumentar a eficiência do estado.

Gráfico 3: Variação real da arrecadação do ICMS por estado, dados acumulados até outubro de 2015 em comparação com o mesmo período do ano anterior, em %

Ministério da Fazenda
Elaboração Própria

O que observamos neste início de ano de 2016 foi o comportamento generalizado de aumento das alíquotas de tributos em todos os níveis de governo. Das 27 unidades da federação, 20 estados e o Distrito Federal elevaram as alíquotas de ICMS. A maior parte elevou a alíquota básica de 17% para 18%. Não custa lembrar que tributos indiretos (sobre produtos), são distorcivos e regressivos. Os pobres terminam pagando proporcionalmente mais que os ricos. Ademais, o caminho politicamente mais fácil do ajuste das contas por meio da elevação da carga tributária ou do corte dos investimentos causam efeitos perversos ao crescimento sustentável da economia no longo prazo.

Até quando assistiremos o ineficiente estado brasileiro crescer pela ausência de reformas estruturais no setor público? Quantas crises serão necessárias para aprendermos que o problema não está na falta de tributos, mas em como racionalizar as despesas públicas?


Fonte: PEDRO JUCÁ MACIEL

Comentários

Postar um comentário

Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,