Pular para o conteúdo principal

PB: Emissão de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor cresce 27%

No mês de dezembro, quando o comércio varejista é mais aquecido com as compras natalinas, o volume de emissão da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) expandiu 27,22% sobre o mês anterior. Dados do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual mostram que as emissões do NFC-e ultrapassaram o volume de 10 milhões de unidades no mês de dezembro, contra 7,871 milhões de NFC-e, em novembro. No acumulado do ano, as emissões alcançaram 45,825 milhões de notas na nova modalidade, que reduz custo às empresas e amplia o serviço aos consumidores.

Como a obrigatoriedade do NFC-e segue um cronograma, apenas alguns segmentos do varejo na Paraíba estão emitindo a nova modalidade. O novo serviço implantado para as empresas varejistas paraibanas no ano passado, que faz parte da modernização da Receita Estadual, traz redução de custos para empresas e ampliação de serviços de recuperação da nota para os consumidores.

A expansão deve continuar em janeiro deste ano. No cronograma de implantação da NFC-e, os estabelecimentos de varejo com faturamento acima de R$ 9 milhões por ano na Paraíba, passaram a emitir a nota fiscal eletrônica dentro desse novo modelo desde o dia 1º de janeiro. Serão mais 295 estabelecimentos do varejo. Atualmente, 3.309 estabelecimentos do varejo já emitem efetivamente a NFC-e na Paraíba.

Cronograma de Emissão

Em julho deste ano, será a vez das empresas varejistas com faturamento acima de R$ 5,5 milhões, tomando como base em 2014, que passarão a emitir Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e).

A obrigatoriedade da NFC-e foi iniciada em julho de 2015 com as empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano. Em agosto, as empresas do comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis) e revendedores de gás de cozinha entraram na obrigatoriedade. Na sequência, no mês de outubro, o segmento de bares, restaurantes, lanchonetes, buffet, casas de chá, cantinas e similares e o quatro grupo foi o de comércio varejista de bebidas com faturamento acima de R$ 600 mil no ano, que começou a emitir a NFC-e em dezembro. Por último, veio neste mês de janeiro as empresas com faturamento acima de R$ 9 milhões por ano na Paraíba.

Redução de Custo

A implantação do novo serviço da NFC-e tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), pois cria a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER-PB (https://intranet/ser/servirtual/documentos-fiscais/nfc-e), garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal a qualquer momento.

Com informações da numeração da chave de acesso impressa na NFC-e ou incluindo o CPF na nota fiscal, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota na hora que precisar, via meio eletrônico. Já a empresa varejista incluída na obrigatoriedade continua sendo obrigada a imprimir o cupom fiscal de impressoras convencionais, mas ganha a flexibilidade de imprimir de impressora não fiscal o cupom, o que pode gerar uma economia de 30% nos custos para as empresas varejistas.

Acesso via QR-Code

O consumidor também poderá consultar a nota no Portal ou receber tudo via e-mail. O código do QR-Code será impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Danfe NFC-e), que conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER-PB ao contribuinte.

Fonte: PB Agora via Mauro Negruni

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...