Emenda Constitucional nº 87, que divide o ICMS entre o estado origem e destino, deverá elevar o frete de empresas que recebem na entrega, além de segurar volume de contratos do e-commerce
A lei que altera a forma de pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), que vai impactar o comércio eletrônico, deve respingar nas transportadoras de carga fracionada, sobretudo pequenas e autônomas. Para quem recebe o frete no destino o problema será ainda maior.
De acordo com o assessor da presidência do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo e Região (Setcesp), Adauto Bentivegna Filho, a nova Emenda Constitucional n° 87 (em vigor desde 1° de janeiro que prevê a divisão de ICMS entre estado de origem e de destino) pode ter impacto direto nas transportadoras que recebem o pagamento do frete no destino. “Além do diferencial de alíquota sobre o produto também existe sobre o transporte”, explicou.
Segundo ele, quando o frete é pago pelo consumidor final não contribuinte [pessoa física, ONGs e bancos, por exemplo] no fim do trajeto a diferença de alíquotas entre estados deve ser paga. Esses casos representam entre 15% e 20% do total de empresas que atendem o e-commerce. “É a minoria, mas vão ter aumento de custo”.
Bentivegna acredita que, para conseguir lidar com a situação, as transportadoras vão repassar o custo ao consumidor. “Mas neste cenário econômico isso não é simples. Elas deverão chegar em um acordo com o cliente”.
Ele ainda explica que as barreiras fiscais – que podem reter a mercadoria – também serão agravadas. “Aumentou a responsabilidade das transportadoras que deverão ver se a empresa pagou as alíquotas nas novas regras” , ressalta.
Mercado
O impacto da mudança da tributação também deve respingar no setor como um todo. Em um cenário em que a intenção de consumo caiu, a burocratização de vendas em outros estados pode reduzir atuação do e-commerce e, consequentemente, diminuir o volume de carga para as transportadoras. “Com certeza, a volumetria e o consumo impactam no fluxo de transporte, armazenagem e distribuição. Uma operação só se torna viável se a capacidade mínima é atingida”, diz o diretor executivo do Grupo Farrapos, Ismael Zorzi. Para ele, existe uma previsão de queda de faturamento no setor e esta mudança pode pressionar mais este mercado. “A queda na receita, mais as divergências fiscais vão levar a economia a um apagão”.
Micro e pequenas
Para o diretor de cabotagem da TGA, Álvaro Fagundes, as mudanças serão mais sentidas por transportadoras do segmento de pequeno porte. “As maiores geralmente atuam com grandes redes que irão se adaptar mais facilmente”, diz.
Já as pequenas, segundo ele, podem ter mais dificuldades pelo volume menor de carga e pelo perfil de cliente que geralmente tem pequeno porte.
O professor do núcleo de logística e competitividade da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), Francisco Coutrim Fernando, explica que o e-commerce tem ajudado desde 2008 o desempenho das pequenas empresas de carga fracionada, uma vez que perderam espaço par as grandes operadoras logísticas.
O especialista aponta que a mudança da cobrança é algo saudável. “No entanto, acredito que a forma como está sendo conduzido esse processo vai acabar prejudicando as pequenas e médias empresas”. Para ele, a forma mais eficaz de mudar essa cobrança é priorizando o diálogo. “Dando isenção de alguns outros impostos e incentivando a abertura de CNPJ em outras regiões.”
Fonte: DCI SP via Mauro Negruni
Comentários
Postar um comentário
Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.