A Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulgou aos contabilistas os códigos de receita 10010-2 e 10011-0, que serão disponibilizados na próxima semana, acompanhados de um novo comunicado para melhor orientação aos contribuintes. Acesse o comunicado no link: Comunicado . A coordenação de arrecadação da Sefaz informa que os procedimentos previstos no comunicado só terão validade na próxima semana.
Desde 1º de janeiro de 2016 mudaram as regras das operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS (pessoa física ou jurídica), localizado em outro Estado. A diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do Estado de destino deverá ser partilhada até 2018 na seguinte proporção: 1) Em 2016 será 60% recolhido pela unidade da federação de origem e 40% para o destino; 2) Em 2017 será 40% na origem e 60% no destino; 3) para 2018, 20% na origem e 80% no destino.
A partir de 2019 caberá 100% à unidade federada de destino da mercadoria o recolhimento do valor referente ao diferencial de alíquota, nas operações com consumidor não contribuinte do ICMS. A nova regra é decorrente da alteração inserida no inciso VII, do § 2º do art. 155 da Constituição Federal feita pela Emenda Constitucional 87/2015, atingindo tanto os contribuintes de outros Estados que efetuarem essas operações e prestação destinadas a Goiás, quanto o contribuinte goiano que realizar operação ou prestação com destinatário não contribuinte de outra Unidade da Federação.
Outras informações foram publicadas em matéria anterior.
Comunicação Setorial - Sefaz
Comentários
Postar um comentário
Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.