Pular para o conteúdo principal

Dilma sanciona lei que eleva tributação sobre smartphones, tablets e PCs

Segundo texto publicado no Diário Oficial da União, eletrônicos pagarão PIS/Pasep e Cofins quando comercializados pelo varejo



Dispositivos computacionais ficarão mais caros em 2016. A presidente Dilma Rousseff sancionou no início de janeiro a Lei 13.241, resultado da Medida Provisória (MP) 690, que aumenta a tributação sobre computadores, tablets e smartphones.

Segundo texto publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira (01/01), os eletrônicos terão que pagar os impostos PIS/Pasep e Cofins quando comercializados pelo varejo, uma taxa de 11,75%.

Ainda em agosto de 2015, a presidência assinou uma medida provisória que colocava fim na isenção fiscal desses equipamentos. Para se tornar lei, a medida precisava passar pela Câmara e Senado. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional ainda em dezembro.

Os últimos doze meses, de fato, foram bastante duros ao setor eletroeletrônico brasileiro. A indústria fechou 2015 com um faturamento de R$ 148,3 bilhões, montante 4% a abaixo do número verificado no ano anterior. Considerando o resultado em dólar, a retração foi ainda mais acentuada, com queda de 33%, no comparativo anual.

O impacto foi sentido nas pontas do processo produtivo. Segundo os indicadores da Abinee, o setor reduziu em 13% o número de empregos ao longo dos últimos 12 meses. Nesse contexto, 37,6 mil pessoas que trabalhavam na indústria perderam o trabalho no período.

O aumento da tributação sobre tablets, PCs e smartphones, tende a agravar ainda mais o cenário. A entidade projeta que, em 2016, o setor elétrico e eletrônico irá manter a taxa de faturamento na casa dos R$ 148 bilhões.

O segmento de informática tende a ver suas receitas encolherem mais 4% no próximo ano; enquanto o de equipamentos de telecom manterá o mesmo resultado de 2015. O negócio de celulares deve crescer 6%, estima a associação.

Fonte: Computerworld

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...