É a mais pura verdade e, infelizmente, a maioria não sabe disso. A maioria dos empresários vive dizendo que pagam tanto de imposto, tanto de taxas, tanto de encargos e, na realidade não pagam absolutamente nada, quem arca com tudo isso é o CONSUMIDOR FINAL.
Ora, se você tem impostos que incidem sobre o seu produto, seus serviços ou mercadoria, tem, por obrigação (e responsabilidade), que inserir (incluir, embutir) estes valores no seu preço final de venda, não tem? Caso contrário está tendo um prejuízo imenso.
Este artigo tem por objetivo APENAS explicar (e orientar) a respeito de IMPOSTOS incidentes sobre as vendas.
Digamos que compre uma mercadoria por R$ 10,00, faça o rateio de suas despesas operacionais (já incluindo a depreciação no valor de R$ x,00 e os encargos sociais de 65% (simples) da sua folha de pagamento) que, neste caso hipoteticamente, seria de R$ 5,00. Chegamos ao valor de CUSTO de R$ 15,00, certo?
Mas você precisa, aqui, incluir (hipoteticamente) ICMS + PIS + COFINS + IRPJ + CSLL (isso quando não tem o IPI, no caso de indústria ou apenas DAS para as empresas tributadas pelo SIMPLES) perfazendo o percentual de 30% (EXEMPLO, pois o percentual será muito variado em razão do ramo de atividade e forma de tributação). Além disso você quer incluir, também, 35% de Lucro Líquido. Perfeito.
O cálculo do seu MARKUP seria assim: (fator multiplicador para encontrar o valor de venda)
Custo 100%
Impostos – 30%
Lucro Líquido – 35% (apenas um exemplo, à critério do empresário e, principalmente, do mercado)
Soma = 35
FATOR MARKUP 2,86 (100/35)
Para o valor de custo de R$ 15,00 o valor de venda será R$ 42,90 (R$ 15,00*2,86)
Vejamos a prova:
VALOR DE VENDA DA MERCADORIA R$ 42,90
(-) IMPOSTOS INCIDENTES R$ 12,87 (30% sobre o valor de venda)
(-) CUSTO DA MERCADORIA R$ 15,00 (compra + rateio das despesas operacionais)
= LUCRO LÍQUIDO DESEJADO R$ 15,03 (35% desejado, a ser distribuído aos sócios, se tiver caixa ou quando possível)
Entenda que o valor de R$ 12,87 de IMPOSTOS quem está PAGANDO mesmo, na realidade, é o CONSUMIDOR FINAL e não a empresa. A empresa é mera coadjuvante (por OBRIGAÇÃO e RESPONSABILIDADE imposta pelo GOVERNO) na transferência do valor, muitas vezes antecipadamente como é o caso dos encargos sociais sobre a folha de pagamento (FGTS, INSS), bem como outros impostos se o prazo de venda for superior ao do RECOLHIMENTO que a empresa deve fazer, sempre através de guia própria, para a Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado ou Prefeitura (no caso de ISS) ou, agora, nos casos das empresas de E-COMMERCE com relação a diferença de alíquota de ICMS entre um estado e outro.
A não inclusão de IMPOSTOS no preço de venda fatalmente levará a empresa a falir. O não recolhimento (ou pagamento ou repasse) dos impostos ao governo fará com que a empresa acumule dívidas e, chegará em um ponto que terá que fechar as portas em razão disto.
Uma boa parte dos empresários pensa que faz correto: eu compro o produto por R$ 10,00, vendo por R$ 20,00 e tenho 100% de LUCRO!
Ledo engano, é isso que fará com que o mesmo quebre nos primeiros 5 (cinco) anos de vida, infelizmente. Outros falam: ahhh, se o meu concorrente vende por R$ 20,00 eu vou vender por R$ 19,00 para vender mais. Outro GRANDE ENGANO. Não é porque o OUTRO está perdendo dinheiro e indo à falência que você tem que ir junto. Venda pelo VALOR CERTO. Ahhh não dá, se for vender pelo valor certo ninguém compra, não vende. Então, meu amigo, desculpe a sinceridade, feche as portas antes que vá à falência e perca tudo também, procure um ramo que, além de inserir os impostos, o mesmo te gere lucros e tenha o sucesso que deseja OU INOVE, CRIE, tenha um diferencial e estude várias outras formas de faturar mais, essa é a única outra alternativa possível.
Não ERRE. Tenha consciência de que se fizer isso estará colocando uma CORDA NO PESCOÇO, se enforcando sozinho, sem precisar de ajuda nenhuma. Agir desta forma é AMADORISMO, você tem que ser um EMPRESÁRIO PROFISSIONAL (EMPREENDEDOR) para ter sucesso.
Tem ainda outros impostos / encargos / contribuições que a empresa, também, é mera coadjuvante (intermediária), tais como: o INSS descontado do colaborador ou do autônomo, o Imposto de Renda Retido na Fonte dos salários / férias / rescisões, o IRRF descontado de prestadores de serviços bem como outros casos. Em todos eles a empresa retém o valor e recolhe para o Governo, caracterizando, desta forma, o simples papel de depositária fiel. O não recolhimento pode, até, caracterizar crime, fique atento a isso também.
O empresário precisa (e deve) ter essa consciência de que para ter um NEGÓCIO que, realmente, seja vantajoso e lhe gere LUCROS e pague TODOS OS IMPOSTOS corretamente (até porque não paga nada, é apenas um depositário fiel do governo), precisa se organizar, planejar, vender pelo preço correto (seja qual for), ter um diferencial, fidelizar seus clientes e, principalmente, agir com toda a honestidade (e profissionalismo) possível, mesmo sabendo que o governo não dá valor ao que lhe é devido. Isso é problema do governo e não seu.
Faça a sua parte pois 3 (três) motivos:
1) estará agindo corretamente
2) não terá problemas no futuro (de fiscalização, principalmente)
3) terá plenas condições de manter a sua empresa para poder crescer.
Não existe remédio, não existe alternativas, não existe jeitinho brasileiro que possa resolver isso: o imposto é sempre devido e temos, como consumidores finais, que arcar com isso e, como empresários, saber de nossas obrigações e responsabilidades.
As empresas têm o simples papel de apenas reter estes valores e repassar ao governo, simples assim.
E saiba que o governo brasileiro tem os melhores softwares e equipamentos do MUNDO para controlar todo o seu dinheiro e, principalmente, os impostos. Veja isso em outro artigo meu.
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Wilson Giglio
Fonte: Exame
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.